Comprar Casa em Portugal: Guia para Não Residentes, IRS NHR e Financiamento Bancário
A compra de imóveis em Portugal por não residentes envolve a compreensão de requisitos fiscais, especialmente no que tange ao estatuto de Residente Não Habitual (NHR), e gestão de financiamento bancário. É crucial considerar os custos iniciais e a tributação de mais-valias futuras. Alterações legislativas recentes impactam particularmente a tributação de mais-valias para não residentes.
25 de junho de 2026 · 7 min de leitura · Editorial RioPorto

Comprar um imóvel em Portugal como não residente, seja para habitação permanente, secundária ou investimento, implica uma série de considerações legais e fiscais. A compreensão do regime de Residente Não Habitual (NHR) e as especificidades do financiamento bancário são passos fundamentais. É essencial estar ciente das atualizações legislativas, que podem influenciar significativamente as decisões de investimento.
Financiamento Bancário para Não Residentes
O processo de obtenção de financiamento bancário para não residentes em Portugal é similar ao dos residentes, mas pode envolver critérios adicionais. As instituições bancárias avaliam a capacidade de endividamento, o historial de crédito e a estabilidade financeira do proponente. É aconselhável, e prática comum, consultar diferentes entidades bancárias para comparar as condições oferecidas, tais como taxas de juro, prazos de amortização e rácio de financiamento (loan-to-value) [1].
Negoceie as condições do empréstimo bancário paralelamente à negociação do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV). Este documento, embora prometa a celebração do contrato final, pode salvaguardar os interesses do comprador em caso de não obtenção de financiamento.
Custos e Encargos da Aquisição de Imóvel
Na compra de um imóvel em Portugal, o comprador é responsável por diversos custos e impostos. Estes incluem:
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): A sua percentagem varia consoante o valor do imóvel e a sua finalidade (habitação própria e permanente, habitação secundária, etc.).
- Imposto de Selo (IS): Calculado à taxa de 0,8% sobre o valor do imóvel [1].
- Custos Notariais e de Registo: Estes incluem os custos com a Escritura ou Documento Particular Autenticado de Compra e Venda (cujo valor pode variar entre notários) e os custos de registo de aquisição e hipoteca, caso aplicável. Estes valores podem rondar os 500 euros [1].
Consultar um profissional antes de qualquer transação é crucial para uma estimativa precisa dos custos totais.
Regime Fiscal para Não Residentes e o IRS NHR
O estatuto de Residente Não Habitual (NHR), embora com alterações recentes, continua a ser relevante para muitos não residentes que consideram mudar a sua residência fiscal para Portugal. Este regime oferece benefícios fiscais em certas categorias de rendimento, durante um período de 10 anos.
Contudo, a aquisição de um imóvel em Portugal por parte de um não residente, mesmo sob o regime NHR, não isenta o comprador das obrigações fiscais inerentes à propriedade e à eventual venda futura do imóvel. O NHR, que vigorou com particularizações até 2026, teve um impacto considerável na atração de investimento estrangeiro [6]. É fundamental estar a par das condições atuais e futuras deste regime.
Mais-Valias na Revenda para Não Residentes
A tributação das mais-valias geradas na revenda de um imóvel em Portugal por um não residente tem sido objeto de alterações importantes. Tradicionalmente, os não residentes não beneficiavam do englobamento das mais-valias, sendo tributados de forma desfavorável comparativamente aos residentes.
As mais-valias resultam dos ganhos obtidos na alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis [3]. A fórmula geral para o cálculo da mais-valia é: Valor de Realização - (Valor de Aquisição x Coeficiente de Desvalorização Monetária + Encargos com Valorização + Despesas com Alienação e Aquisição) [3].
Recentemente, a legislação foi alterada para que na determinação da taxa aplicável, sejam considerados não apenas os rendimentos obtidos em Portugal, mas também aqueles auferidos no estrangeiro, tal como acontece com os residentes. Contudo, as mais-valias imobiliárias representam uma exceção, pois apenas metade do ganho é tributado, mas este valor entra obrigatoriamente no cálculo global do imposto, num regime híbrido [5]. Embora historicamente os rendimentos de não residentes não fossem englobados em IRS, as mais-valias imobiliárias são uma exceção a esta regra [5].
É vital que os não residentes compreendam estas alterações para planear a sua estratégia de investimento e de saída em Portugal [4]. As regras fiscais podem mudar, como evidenciado pelas discussões e implementação de novas taxas únicas e regimes de tributação para mais-valias [2], [5].
Consulta e Acompanhamento Profissional
Devido à complexidade do sistema fiscal português e às particularidades para não residentes, é altamente recomendável procurar aconselhamento jurídico e fiscal especializado antes de iniciar o processo de compra de um imóvel. Um advogado e um consultor fiscal podem guiar o comprador através dos requisitos legais, fiscalidade aplicável e o estatuto NHR, para garantir o cumprimento de todas as obrigações e otimizar a estrutura do investimento. O acompanhamento especializado minimiza riscos e assegura uma transação eficiente e em conformidade com a legislação em vigor.
FAQ
Um não residente pode obter financiamento bancário em Portugal?
Sim, os não residentes podem obter financiamento bancário em Portugal, mas as condições podem variar e é aconselhável contactar várias instituições para obter as melhores propostas [1].
Quais os impostos iniciais a pagar na compra de uma casa em Portugal?
Os principais impostos iniciais são o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo (0,8% sobre o valor do imóvel), além dos custos notariais e de registo [1].
Como são tributadas as mais-valias na venda de um imóvel por um não residente em Portugal?
Atualmente, apenas metade do ganho na venda de um imóvel por um não residente é tributado, mas esse valor é integrado no cálculo global do imposto do não residente, considerando também rendimentos auferidos no estrangeiro [5].
Fontes
- Compra de casa por Não Residentes: Regime, requisitos e impactos fiscais - Doutor Finanças
- VIVE NO ESTRANGEIRO E QUER COMPRAR CASA EM ...
- Notícias - IRS - mais-valias de não residente em alienação de imóvel - OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados
- Guia fiscal imobiliário para emigrantes em 2026
- Emigrantes perdem benefício fiscal na venda de casas em Portugal — idealista/news