NRAU: O Regime Jurídico do Arrendamento Urbano em Portugal e Suas Alterações em 2026
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) de 2026 em Portugal introduz alterações substanciais para senhorios e inquilinos, abrangendo a duração dos contratos, a atualização das rendas e os procedimentos de despejo. Os contratos habitacionais têm um prazo mínimo, a atualização das rendas é regulamentada anualmente e o procedimento especial de despejo foi simplificado para certos casos, visando maior equilíbrio entre as partes e modernização legal.
25 de junho de 2026 · Editorial RioPorto

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estabelecido pela Lei n.º 6/2006 e posteriormente alterado, regula o arrendamento urbano em Portugal, visando modernizar e equilibrar a relação entre senhorios e inquilinos [4]. Em 2026, foram implementadas novas medidas e ajustes que afetam diversos aspetos do arrendamento, desde a duração dos contratos até aos benefícios fiscais [1, 2].
Duração dos Contratos de Arrendamento
Os contratos de arrendamento distinguem-se entre os destinados à habitação e os não habitacionais, cada um com regras específicas quanto à duração e renovação.
Arrendamento para Habitação
Para contratos de arrendamento habitacional, a legislação atual estabelece que:
- Prazo Mínimo: Os contratos habitacionais passaram a ter um prazo mínimo de um ano, renovando-se automaticamente por três anos, salvo acordo em contrário entre as partes [3].
- Duração Indeterminada: Nos contratos sem prazo definido, considera-se que são de duração indeterminada [3].
- Opção de Prazo Certo: Os contratos podem ser celebrados com prazo certo, sendo que, na ausência de estipulação das partes, o contrato considera-se celebrado com prazo certo pelo período de dois anos [5]. Após a primeira renovação, pode convencionar-se que o arrendamento tenha duração indeterminada [5].
- Limite de Duração: O prazo certo não pode ser superior a 30 anos, sendo automaticamente reduzido quando o ultrapasse [5].
Arrendamento Não Habitacional
No arrendamento não habitacional, como lojas ou escritórios, as regras são mais flexíveis:
- Liberdade Contratual: As partes mantêm a liberdade para negociar os prazos [3].
- Prazo por Omissão: Na ausência de acordo específico, o contrato considera-se realizado por 10 anos, renovando-se por igual período [3].
Atualização e Fixação de Rendas
A atualização das rendas é um ponto crucial, regulamentado anualmente para garantir transparência e previsibilidade para ambas as partes.
Coeficientes de Atualização
- Coeficiente de 2026: Para 2026, a renda pode subir até 2,24%, com um coeficiente de atualização fixado em 2,16% [1, 4]. Este valor é determinado anualmente com base em dados macroeconómicos.
- Programa de Apoio ao Arrendamento (Antigo Arrendamento Acessível): Senhorios que adiram a este programa, praticando rendas cerca de 20% abaixo dos valores de mercado, podem beneficiar de isenção de IRS ou IRC, desde que o contrato tenha uma duração mínima de cinco anos e cumpram os requisitos do programa [1]. Se o imóvel for incluído neste programa, a renda passa a ser fixada por tabela oficial [2].
Despejo: Procedimentos e Proteções
O processo de despejo tem sido objeto de simplificação, contudo, com proteções específicas para inquilinos em situações de vulnerabilidade.
Procedimento Especial de Despejo (PED)
Foi criado um procedimento mais célere e eficaz para situações de incumprimento de contrato ou fim do mesmo [3, 4].
- Através do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS): O PED é um procedimento extrajudicial, mais rápido e com menores custos, gerido pelo BAS [3].
- Casos Aplicáveis: Este procedimento é utilizado em casos como falta de pagamento de rendas ou término do contrato [3].
- Exceções: O PED não se aplica a arrendatários com contratos antigos que sejam idosos ou pessoas com deficiência, os quais gozam de proteções especiais [3].
Proteção para Inquilinos de Longa Duração
- Contratos com Mais de 15 Anos: Para inquilinos que residam na habitação há mais de 15 anos, o contrato só pode ser rescindido em caso de demolição total do imóvel ou de obras profundas que justifiquem a desocupação [3].
- Indemnizações: Em caso de indemnização a inquilinos devido a despejo, o senhorio pode ser isento de pagar IRS sobre esses valores, mediante cumprimento de certas condições [3].
Benefícios Fiscais e Obrigações Declarativas
As recentes alterações também introduzem benefícios fiscais e reforçam as obrigações dos intervenientes no arrendamento.
Benefícios para Inquilinos
- Dedução no IRS: Os inquilinos podem deduzir no IRS parte do valor pago em rendas de habitação própria e permanente, com um limite que pode ir até 900 euros [1].
Obrigações dos Senhorios
- Registo de Contratos: Com as novas regras, todo o contrato de arrendamento deve ser registado eletronicamente no Portal das Finanças, acompanhado do documento PDF assinado pelas partes [2].
- Coimas por Incumprimento: O não cumprimento desta exigência pode resultar em coimas que variam entre 150 e 3.750 euros por contrato [2].
- Taxas Reduzidas: Senhorios com contratos de longa duração podem aceder a taxas reduzidas de IRS [1].
FAQ
Quais os prazos mínimos para os contratos de arrendamento habitacional em 2026?
O prazo mínimo para os contratos de arrendamento habitacional é de um ano, renovável automaticamente por três anos, salvo acordo ou estipulação em contrário [3, 5].
Como é feita a atualização das rendas em Portugal?
A atualização das rendas é regida por um coeficiente anual, fixado em 2,16% para 2026, permitindo um aumento máximo de 2,24% [1, 4].
O que é o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)?
O Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) é uma plataforma para o processamento de despejos de forma extrajudicial, mais rápida e com menores custos, usada em casos como falta de pagamento ou fim de contrato, com exceções para inquilinos em situação de vulnerabilidade [3].
Fontes
- Arrendamento urbano: o que muda e como beneficiar
- Lei do Arrendamento 2026: o que muda e como aplicar? | CRN-Contabilidade
- NRAU: o que é, o que mudou e como funciona este regime
- Arrendamento Urbano em Portugal | Mudanças significativas no novo regime - Portal Institucional
- NRAU - Perguntas e Respostas Frequentes