AIMI 2026: Quem Paga e Como Calcular Este Adicional ao IMI
O Adicional ao IMI (AIMI) para 2026 incide sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) de prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, quando o seu valor global excede determinados limiares. O cálculo envolve a aplicação de taxas marginais sobre o excedente, após as deduções aplicáveis. A liquidação é feita pela Autoridade Tributária em junho, com pagamento em setembro.
25 de junho de 2026 · 8 min de leitura · Editorial RioPorto

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um encargo fiscal anual em Portugal que se aplica a patrimónios imobiliários de valor mais elevado. Este imposto incide sobre a totalidade dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) de determinados tipos de imóveis, com particular impacto em pessoas singulares e coletivas que detenham um conjunto significativo de prédios urbanos habitacionais ou terrenos para construção [2], [5]. Compreender a sua incidência, os limiares de isenção, as taxas aplicáveis e os prazos de pagamento é fundamental para proprietários e investidores.
O que é o AIMI?
O AIMI é um imposto adicional ao IMI, que tem como base os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção situados em território português [2], [5]. Ao contrário do IMI, que é calculado por imóvel, o AIMI é apurado sobre a soma dos VPT de todos os imóveis abrangidos detidos por um único contribuinte (sujeito passivo), sem prejuízo das deduções e limiares de isenção [5].
Imóveis sujeitos a AIMI
Estão sujeitos a AIMI os prédios urbanos com afetação habitacional e os terrenos para construção [5].
Concretamente, os imóveis que NÃO estão sujeitos a AIMI incluem [5], [6]:
- Prédios rústicos.
- Imóveis com afetação comercial, industrial ou para serviços.
- Imóveis isentos de IMI no ano anterior.
- Património do Estado, Regiões Autónomas e autarquias.
- Imóveis afetos à construção de habitação social ou a custos controlados.
- Imóveis propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores.
- Imóveis pertencentes a um condomínio, cujo VPT de cada fração não ultrapasse 20 vezes o valor do IAS (10.450 euros em 2025).
Quem Paga o AIMI?
O AIMI é devido pelas seguintes entidades [2], [5]:
- Pessoas singulares.
- Pessoas coletivas (empresas).
- Heranças indivisas (património ainda não partilhado).
- Entidades sem personalidade jurídica (como condomínios).
Para pessoas coletivas, o imposto incide sobre imóveis afetos ao uso pessoal, dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização [1].
Limiares e Taxas de Incidência do AIMI 2026
O AIMI incide sobre a soma dos VPT dos imóveis elegíveis que excedam determinados limiares. Estes limiares e as taxas aplicáveis variam consoante o tipo de sujeito passivo e o montante em excesso. Os valores de referência são os que constam a 1 de janeiro do próprio ano [5].
Para Pessoas Singulares e Heranças Indivisas
Existe uma dedução base de 600.000 euros ao VPT total dos imóveis abrangidos [2], [4]. Para casais com tributação conjunta ou em união de facto, este limiar dobra para 1.200.000 euros, desde que seja feita a opção correta [2], [4].
Sobre o excedente, aplicam-se as seguintes taxas marginais [1]:
- Até 1.000.000 euros (ou 2.000.000 euros para casais/união de facto) acima do limiar de isenção: 1%.
- Acima de 2.000.000 euros (ou 4.000.000 euros para casais/união de facto) acima do limiar de isenção: 1,5%.
Contudo, a fonte [2] e [4] refere uma taxa de 0,7% sobre o excedente para pessoas singulares e um adicional de 1% ou 1,5% em valores superiores. A fonte [1] é mais específica na estrutura por escalões para 2026.
Para Pessoas Coletivas
As pessoas coletivas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção que lhes pertençam e que não estejam abrangidos por isenção [1].
Excetuam-se os prédios detidos por pessoas coletivas afetos ao uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização. Nesses casos, aplicam-se as taxas das pessoas singulares [1].
Como Calcular o AIMI
O cálculo do AIMI inicia-se com o apuramento da soma dos VPT de todos os imóveis elegíveis de um determinado sujeito passivo. Segue-se a aplicação das deduções e, por fim, das taxas correspondentes [6].
Exemplo de cálculo para Pessoa Singular (baseado em [6]):
Um contribuinte possui três imóveis: um apartamento (VPT de 400.000 euros), uma moradia (VPT de 300.000 euros) e um terreno para construção (VPT de 150.000 euros). O valor total do seu agregado patrimonial sujeito a AIMI é de 850.000 euros.
- Soma dos VPT: 400.000€ + 300.000€ + 150.000€ = 850.000€.
- Subtração do limiar de isenção: 850.000€ - 600.000€ = 250.000€ (valor sujeito a AIMI).
- Aplicação da taxa: 250.000€ x 0,7% (taxa aplicável ao primeiro escalão, segundo [2] e [4]).
- AIMI a pagar: 1.750€.
Caso o valor excedente fosse superior, as taxas marginais de 1% e 1,5% seriam aplicadas sobre os respetivos escalões, conforme o estabelecido em [1].
Prazos e Liquidação do AIMI
A liquidação do AIMI é efetuada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no mês de junho [1], [6]. O pagamento deve ser realizado durante o mês de setembro [1], [5]. É fundamental que os sujeitos passivos verifiquem a sua situação patrimonial anualmente para prever e, se necessário, contestar o valor do VPT dos seus imóveis [2].
Deduções à Coleta
Existem deduções à coleta que podem ser aplicadas ao AIMI. Para pessoas singulares e heranças indivisas, a quota-parte do IMI paga pode ser deduzida ao AIMI devido, até ao limite do valor do AIMI [1], [2]. Esta medida visa evitar uma dupla tributação sobre o mesmo património.
FAQ
O que é o Valor Patrimonial Tributário (VPT)?
O VPT é o valor oficial atribuído pela Autoridade Tributária a cada imóvel, usado como base para o cálculo de impostos como o IMI e o AIMI [2], [3]. Geralmente, é inferior ao valor de mercado [3]. É possível pedir uma segunda avaliação caso se considere o VPT desatualizado ou inflacionado [2].
O AIMI e o IMI são o mesmo imposto?
Não, IMI e AIMI são impostos distintos, embora relacionados [3]. O IMI é um imposto anual com base no VPT de um imóvel individual, enquanto o AIMI é um adicional, calculado sobre a soma dos VPT de vários imóveis pertencentes ao mesmo sujeito passivo, após determinadas deduções e limiares [2], [3].
Existem maneiras de otimizar o pagamento do AIMI?
Sim, a opção pela tributação conjunta de casais ou unidos de facto pode duplicar o limiar de isenção para 1.200.000 euros, o que pode reduzir ou eliminar o valor a pagar [2], [4]. Além disso, a segregação patrimonial e a gestão da titularidade dos imóveis (por exemplo, uso de sociedades para imóveis não-habitacionais) pode impactar a incidência do imposto, sendo aconselhável consultar um especialista fiscal.
Fontes
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) – Guia Fiscal 2026 – PwC Portugal
- Simulador de IMI 2026 — Calcular Imposto sobre Imóveis Grátis | Doutor Imóveis
- Portugal Property Tax Calculator: IMI, AIMI & IMT 2026
- IMI e AIMI no Algarve em 2026: Guia para proprietários não residentes
- AIMI: o que é, quem paga e como se calcula
- AIMI: o que é e quem paga este imposto adicional ao IMI