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IMT 2026: Tabelas e Cálculo para Aquisição de Habitação em Portugal

O Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) em 2026 apresenta tabelas atualizadas, contemplando distinções entre habitação própria permanente, segunda habitação, e a aplicação do IMT Jovem. Os valores dos escalões foram ajustados em 2%, beneficiando os compradores ao alargar os limites para uma menor carga fiscal [3].

25 de junho de 2026 · 7 min de leitura · Editorial RioPorto

IMT 2026: Tabelas e Cálculo para Aquisição de Habitação em Portugal

O Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto fundamental na aquisição de propriedades em Portugal. As tabelas e regras são atualizadas anualmente, sendo crucial compreender os valores e as condições aplicáveis em 2026 para um planeamento financeiro eficaz. Este documento detalha as tabelas do IMT para 2026, com foco na aquisição de habitação, e o seu método de cálculo.

Compreender o IMT em 2026

O IMT incide sobre o valor patrimonial tributável (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda, optando-se sempre pelo montante mais elevado [4]. Existem distinções no cálculo do IMT consoante a finalidade do imóvel (habitação própria e permanente, segunda habitação ou arrendamento) e a sua localização (Continente ou Regiões Autónomas) [1, 4]. Em 2026, os escalões do IMT foram ajustados em 2% face a 2025, um aumento alinhado com a inflação, que resulta no alargamento dos limites dos escalões e pode traduzir-se num imposto mais baixo para os compradores [3].

Tabelas do IMT para Portugal Continental (2026)

As tabelas do IMT aplicáveis em Portugal Continental para 2026 distinguem entre habitação própria e permanente e outras finalidades (segunda habitação/arrendamento).

Habitação Própria e Permanente [1, 3, 4, 6]:

Montante sobre o qual é cobrado o IMT (€)Taxa (%)Montante fixo a deduzir (€)
Até 106.3460,
De 106.346 a 145.47022.126,92
De 145.470 a 198.34756.491,02
De 198.347 a 330.539710.457,96
De 330.539 a 660.982813.763,35
De 660.982 a 1.150.8536 (taxa única),
Superior a 1.150.8537,5 (taxa única),

Segunda Habitação ou Arrendamento (2026) [1, 5, 6]:

Montante sobre o qual é cobrado o IMT (€)Taxa (%)Montante fixo a deduzir (€)
Até 106.3461,
De 106.346 a 145.47021.063,46
De 145.470 a 198.34755.427,56
De 198.347 a 330.53979.394,50
De 330.539 a 633.931812.699,89
De 633.931 a 1.150.8536 (taxa única),
Superior a 1.150.8537,5 (taxa única),

Cálculo do IMT

O cálculo do IMT não se baseia numa tributação progressiva direta, mas sim num sistema de "parcela a abater" [4]. A fórmula geral é a seguinte:

IMT = (Valor do Imóvel ou VPT x Taxa Percentual) - Parcela a Abater

Exemplos de Cálculo

Para um imóvel em Portugal Continental, destinado a habitação própria e permanente, com um valor de aquisição de 250.000€:

  1. Identificar o escalão: 250.000€ situa-se no escalão 'De 198.347€ a 330.539€', com uma taxa de 7% e uma parcela a abater de 10.457,96€ [1, 3, 4, 6].
  2. Aplicar a fórmula: IMT = (250.000€ x 0,07) - 10.457,96€ = 17.500€ - 10.457,96€ = 7.042,04€.

Para um imóvel em Portugal Continental, destinado a segunda habitação, com um valor de aquisição de 400.000€:

  1. Identificar o escalão: 400.000€ situa-se no escalão 'De 330.539€ a 633.931€', com uma taxa de 8% e uma parcela a abater de 12.699,89€ [1, 5, 6].
  2. Aplicar a fórmula: IMT = (400.000€ x 0,08) - 12.699,89€ = 32.000€ - 12.699,89€ = 19.300,11€.

IMT Jovem: Isenção para Jovens Compradores

Uma novidade significativa [3] é a isenção de IMT para jovens compradores, com idade igual ou inferior a 35 anos, que adquiram um imóvel para habitação própria e permanente. Em 2026, esta isenção aplica-se a imóveis com valor até 330.539€ [2, 3]. Se o valor do imóvel exceder este limite, o IMT é calculado sobre o valor total sem isenção [3].

Condições para o IMT Jovem (2026) [3]:

  • Comprador com idade inferior ou igual a 35 anos à data da escritura.
  • Imóvel destinado a habitação própria e permanente.
  • Valor do imóvel até 330.539€ (limite do 4º escalão).

Considerações Adicionais

Imóveis Excedendo Limites Superiores

Para valores acima dos limites dos escalões (superior a 660.982€ e até 1.150.853€ para habitação própria e permanente, ou 633.931€ até 1.150.853€ para outras finalidades), aplica-se uma taxa única de 6% [1, 5, 6]. Para valores superiores a 1.150.853€, a taxa única é de 7,5% [1, 5, 6].

Regiões Autónomas

Nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira), os limites dos escalões são geralmente 25% mais elevados do que no Continente [4, 6]. Por exemplo, para habitação própria e permanente, o limite de isenção é de 132.933€ [2, 6].

Outras Isenções e Reduções

Existem outras situações que podem conferir isenções ou reduções de IMT, como a aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias, prédios para reabilitação urbanística, ou prédios de interesse nacional, público ou municipal [5].

É fundamental que os compradores consultem as tabelas oficiais e, se necessário, procurem aconselhamento fiscal para confirmar o cálculo exato do IMT aplicável à sua situação específica.

FAQ

Como posso saber se o meu imóvel se qualifica para o IMT Jovem em 2026?

Para o IMT Jovem em 2026, o comprador deve ter até 35 anos na data da escritura, o imóvel ser para habitação própria e permanente e ter um valor até 330.539€ [3].

A base de cálculo do IMT é sempre o preço de compra?

Não, a base tributária do IMT é o maior entre o preço de transação (o que é pago) e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Se o VPT for superior ao preço, o IMT é calculado sobre o VPT [4].

Os valores dos escalões do IMT são fixos ou mudam anualmente?

Os valores dos escalões do IMT são atualizados anualmente, geralmente em linha com a inflação. Em 2026, os escalões subiram 2% em relação a 2025 [3].

Fontes